Útero de substituição (ou cessão temporária do útero) é o termo utilizado nos casos em que uma terceira pessoa participa do tratamento de um casal e empresta temporariamente seu útero para gestar o filho deles.
Esta pessoa deverá ter parentesco em até quarto grau de um dos membros do casal (mãe, irmã, prima ou tia).
Caso isso não seja possível, o tratamento ainda poderá ser realizado, mas a participação da terceira pessoa, sem nenhum grau de parentesco, precisará de autorização do Conselho Regional de Medicina.
Antigamente chamávamos de “barriga de aluguel”, mas evitamos esse nome pois a pessoa que engravida não pode ser paga para gestar! O útero de substituição é um ato de amor e altruísmo que contribui para a realização do sonho da maternidade.
SOBRE MIM
Dra. Sílvia Joly Mattos é médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia formada pela Unicamp, com Mestrado na área de Infertilidade pela Unicamp e especialista em Reprodução Assistida com Título reconhecido pela Febrasgo.